DOS OBJETIVOS

Artigo 1º - A comissão tem por objetivo geral revisar o Estatuto da UENP.

Artigo 2º - São objetivos específicos da comissão:

a) avaliar a pertinência da revisão do Estatuto;

b) oportunizar a participação de todos os segmentos da comunidade universitária;

c) sistematizar as contribuições dos Centros e da Reitoria;

d) apreciar e deliberar sobre as contribuições oriundas dos Centros e da Reitoria.

 

DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 3º - Compete à Comissão:

a) cumprir este regimento;

b) coletar e sistematizar todas as propostas de alterações do Estatuto da UENP advindos dos diversos segmentos da comunidade universitária;

c) encaminhar as propostas de alteração do Estatuto para apreciação do Conselho Universitário;

d) definir metodologia e o cronograma dos trabalhos da comissão;

 

DO FUNCIONAMENTO

Artigo 4º - As reuniões da Comissão serão convocadas pelo Presidente ou pela metade mais um dos seus membros titulares.

Parágrafo Único - As reuniões ordinárias ocorrerão quinzenalmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.

Artigo 5º - O quorum, em primeira chamada, para as reuniões da Comissão será de pelo menos a metade mais um de seus membros.

Parágrafo Único – Após trinta minutos, as reuniões ocorrerão com qualquer quorum.

Artigo 6º - As decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes com direito a voto.

Artigo 7º - A comissão poderá optar por dividir seus membros, em subcomissões, por eixos temáticos.

Parágrafo Único - As eventuais subcomissões temáticas sistematizam as contribuições dos diversos segmentos da comunidade universitária e as submetem à Comissão.

Artigo 8º - O Presidente e o Secretário serão responsáveis pela formatação dos documentos a serem encaminhados ao Consuni.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 9º - Será desligada da Comissão a representação que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa por escrito.

§ 1º - A justificativa deverá ser apresentada por escrito ao Presidente da Comissão em até 24 horas depois de ser realizada a reunião.

§ 2º - A comunicação do desligamento será feita pelo Presidente da Comissão ao Centro.

§ 3º - Os suplentes, na ausência de seus titulares, assumirão os trabalhos na sessão.

§ 4º - Caberá aos Centros, aos Campus ou à Reitoria indicar a substituição dos seus representantes titulares e suplentes que venham a ser desligados pelo Presidente da Comissão.

Artigo 10º - Após a conclusão dos trabalhos de revisão do Estatuto, o Presidente reunirá a Comissão para referendar as propostas enviadas ao Conselho Universitário.

Artigo 11º - Os casos omissos serão deliberados pela Comissão.

Artigo 12º - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Cornélio Procópio, demarço de 2016

Presidente

 

ico pdf Regimento da Comissão