DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - A comissão tem por objetivo geral revisar o Estatuto da UENP.
Artigo 2º - São objetivos específicos da comissão:
a) avaliar a pertinência da revisão do Estatuto;
b) oportunizar a participação de todos os segmentos da comunidade universitária;
c) sistematizar as contribuições dos Centros e da Reitoria;
d) apreciar e deliberar sobre as contribuições oriundas dos Centros e da Reitoria.
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 3º - Compete à Comissão:
a) cumprir este regimento;
b) coletar e sistematizar todas as propostas de alterações do Estatuto da UENP advindos dos diversos segmentos da comunidade universitária;
c) encaminhar as propostas de alteração do Estatuto para apreciação do Conselho Universitário;
d) definir metodologia e o cronograma dos trabalhos da comissão;
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 4º - As reuniões da Comissão serão convocadas pelo Presidente ou pela metade mais um dos seus membros titulares.
Parágrafo Único - As reuniões ordinárias ocorrerão quinzenalmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.
Artigo 5º - O quorum, em primeira chamada, para as reuniões da Comissão será de pelo menos a metade mais um de seus membros.
Parágrafo Único – Após trinta minutos, as reuniões ocorrerão com qualquer quorum.
Artigo 6º - As decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes com direito a voto.
Artigo 7º - A comissão poderá optar por dividir seus membros, em subcomissões, por eixos temáticos.
Parágrafo Único - As eventuais subcomissões temáticas sistematizam as contribuições dos diversos segmentos da comunidade universitária e as submetem à Comissão.
Artigo 8º - O Presidente e o Secretário serão responsáveis pela formatação dos documentos a serem encaminhados ao Consuni.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 9º - Será desligada da Comissão a representação que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa por escrito.
§ 1º - A justificativa deverá ser apresentada por escrito ao Presidente da Comissão em até 24 horas depois de ser realizada a reunião.
§ 2º - A comunicação do desligamento será feita pelo Presidente da Comissão ao Centro.
§ 3º - Os suplentes, na ausência de seus titulares, assumirão os trabalhos na sessão.
§ 4º - Caberá aos Centros, aos Campus ou à Reitoria indicar a substituição dos seus representantes titulares e suplentes que venham a ser desligados pelo Presidente da Comissão.
Artigo 10º - Após a conclusão dos trabalhos de revisão do Estatuto, o Presidente reunirá a Comissão para referendar as propostas enviadas ao Conselho Universitário.
Artigo 11º - Os casos omissos serão deliberados pela Comissão.
Artigo 12º - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Cornélio Procópio,1º demarço de 2016
Presidente
Regimento da Comissão